DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.


Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2010.


CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2010, conforme parecer favorável, exceção junto aos atos pendentes de apreciação, com recomendações, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.